04 julho 2026

O que é atestado médico e quem é responsável por emiti-lo?

O atestado é um documento utilizado para certificar uma condição de saúde ou necessidade de afastamento. Embora o atestado médico seja emitido apenas por médicos, outros profissionais da saúde podem emitir documentos semelhantes dentro dos limites legais de suas profissões.

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O atestado é um documento utilizado para certificar uma condição de saúde ou necessidade de afastamento. Embora o atestado médico seja emitido apenas por médicos, outros profissionais da saúde também podem emitir documentos semelhantes dentro dos limites legais de suas profissões. O atestado é um documento formal utilizado para declarar informações relacionadas ao estado de saúde de uma pessoa, como incapacidade temporária para o trabalho, necessidade de afastamento, comparecimento a consultas ou acompanhamento terapêutico. No Brasil, o documento é regulamentado principalmente pelo Conselho Federal de Medicina e corresponde a um documento privativo do médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). A Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece critérios para emissão de documentos médicos e define o atestado como um documento decorrente de avaliação clínica realizada pelo profissional. De modo semelhante, outros profissionais da saúde possuem competência legal para emitir atestados ou documentos equivalentes relacionados às suas áreas de atuação. Os cirurgiões-dentistas, por exemplo, podem emitir atestados odontológicos conforme previsto na Lei nº 5081/1966, enquanto psicólogos, por outro lado, podem emitir atestados psicológicos, declarações e relatórios psicológicos de acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

Referências: 
BRASIL. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Diário Oficial da União, Brasília, 26 ago. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5081.htm. Acesso em: 15 abr. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381, de 20 de junho de 2024. Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 jul. 2024, Seção 1, p. 277. Disponível em:https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1551. Acesso em: 14 mai. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019. Diário Oficial da União, Brasília, 1 abr. 2019. Disponível em: https://site.cfp.org.br/publicada-nova-resolucao-sobre-elaboracao-de-documentos-escritos/. Acesso em: 15 mai. 2026.
Autor do resumo:
Aluno e bolsista PUB Luís Eduardo Mesquita Arara
Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Revisor do resumo: 
Profa. Dra. Maria Cristiane Barbosa Galvão
Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.


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