22 julho 2026

Quais são os direitos das pessoas transexuais e travestis no SUS?

As pessoas transexuais e travestis têm direito ao uso do nome social, ao processo transexualizador (que compreende cirurgias de redesignação sexual, hormonioterapia e acompanhamento por equipes multiprofissionais) e a um atendimento humanizado e livre de discriminação.

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As pessoas transexuais e travestis têm direito ao uso do nome social, ao processo transexualizador (que compreende cirurgias de redesignação sexual, hormonioterapia e acompanhamento por equipes multiprofissionais) e a um atendimento humanizado e livre de discriminação. É importante dizer que, embora existam diferentes concepções sobre transexualidade, alguns estudos compreendem pessoas transexuais como aquelas que possuem uma identidade de gênero oposta ao sexo atribuído ao nascimento, enquanto a denominação travesti é frequentemente utilizada para designar pessoas que vivenciam papéis femininos, mas que não se reconhecem enquanto homens ou mulheres. No Brasil, a portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, com o intuito de garantir que todos tenham a identidade reconhecida dentro das instituições de saúde, estabelece que todo usuário do SUS tem direito a utilizar o nome social, que independe do registro civil. Além disso, a portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 dispõe sobre o processo transexualizador no Brasil, que não contempla apenas cirurgias de redesignação sexual ou outras intervenções de modificação corporal, mas também um acompanhamento psicossocial que é realizado por uma equipe multiprofissional. Cabe citar que o processo transexualizador é regulamentado pelo protocolo assistencial, que consiste em um conjunto de normas e procedimentos que regem esse processo. O protocolo estabelece que o sujeito deve realizar previamente um acompanhamento psiquiátrico obrigatório para confirmar a condição de transexualidade, além de um período de acompanhamento mínimo de 2 anos por uma equipe multiprofissional antes de uma cirurgia de redesignação sexual (que deve ser seguido por mais 1 ano de acompanhamento no pós-operatório). Além disso, para iniciar o processo, o indivíduo deve ter, no mínimo, 18 anos, e, ao menos, 21 anos para passar por procedimentos cirúrgicos.

Referências: 

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 155, p. 80, 14 ago. 2009. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html. Acesso em: 21 jul. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 nov. 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html. Acesso em: 21 jul. 2026.

LIMA, Rafael Rodrigues Torres et al. Atenção à saúde para pessoas travestis e transexuais no Brasil: uma revisão sistemática. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 57, art. 19, 2023. DOI: 10.11606/s1518-8787.2023057004693.

Autor do resumo:
Aluno e bolsista PUB Luís Eduardo Mesquita Arara
Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Revisor do resumo: 
Profa. Dra. Maria Cristiane Barbosa Galvão
Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.


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